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ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DOURO BATS

REGULAMENTO GERAL

DEFINIÇÕES

ASSOCIADO: Todo o indivíduo inscrito no quadro de membros da Associação Desportiva Douro Bats (doravante, “ADDB”), praticantes ou não de uma modalidade desportiva.

ATLETA: Todo o indivíduo que, sendo Associado, se encontre a praticar uma ou mais modalidades desportivas.

COMISSÃO TÉCNICA DESPORTIVA: Conjunto de indivíduos, nomeados pela Direção da ADDB, com o propósito de coordenar, gerir e regulamentar a modalidade desportiva.

QUOTA: Valor pago à ADDB anualmente por cada um dos Associados e que lhes confere tal estatuto.

MENSALIDADE: Valor pago à ADDB mensalmente por cada um dos Associados Atletas e por cada modalidade desportiva que pratiquem. 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Âmbito

A ADDB tem como fim:

  1. A formação e o desenvolvimento da personalidade humana pela prática desportiva;
  2. O incentivo da prática de atividades desportivas e recreativas junto de um público adulto, de forma inclusiva e não discriminatória, em respeito pelos princípios constitucionais que regem os Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos;
  3. O fomento da prática de modalidades desportivas, junto dos seus Associados, independentemente da sua orientação sexual, etnia, género, religião ou capacidade financeira;
  4. A participação em competições e eventos desportivos, nacionais e internacionais, nomeadamente através da sua filiação em associações e federações nacionais, locais e congéneres;
  5. A promoção de meios de distração e cultura aos seus Associados.

ADMISSIBILIDADE

Artigo 2.º

Podem integrar a ADDB, todos os indivíduos que, independentemente da sua nacionalidade, orientação sexual, etnia, género, ou religião, cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Sejam maiores de 18 anos;
  2. Tenham regularizado o pagamento das quotas anuais;
  3. Não pratiquem, fomentem ou apoiem qualquer ato de natureza discriminatória.

ASSOCIADOS

Artigo 3.º

Associação

A qualidade de Associado é deliberada e atribuída exclusivamente pela Direção mediante solicitação formal através de formulário próprio, de acordo com o disposto no Artigo 4.º.

Artigo 4.º

Comunicação

1 – Quaisquer requerimentos e exposições devem ser feitas por escrito, por e-mail, para o(s) endereço(s) de correio eletrónico da ADDB, a disponibilizar pela mesma.

2 – Qualquer comunicação da ADDB com os seus Associados será feita através dos meios de comunicação em vigor homologados pela Direção, nomeadamente e-mail, website, Instagram, WhatsApp, ou outras plataformas digitais que possam vir a ser utilizadas. 

Artigo 5.º

Quotas

Todos os Associados deverão pagar uma quota anual fixada pela Direção, como única forma de manter essa qualidade e sob as seguintes condições:

  1. A quota anual deve ser regularizada até ao final do mês de janeiro do ano a que respeita ou até o último dia útil do mês corrente da admissão de novo associado;
  2. A falta de pagamento da quota anual impossibilita o acesso do Associado a qualquer treino e/ou evento oficial e privado promovido pela ADDB, excetuando-se os casos em que a Direção entenda a sua permanência.

Artigo 6.º

Desvinculação

1 – Os Associados que desejem a sua desvinculação da ADDB podem requerê-la com uma antecedência mínima de 30 dias, nos termos do Artigo 4.º do presente regulamento.

2 – Os requerentes de desvinculação devem cumprir com todas as suas obrigações financeiras que decorrem até ao momento da desvinculação.

3 – Os Associados que tenham auferido subsídios, descontos ou bónus pecuniários por parte da ADDB ou dos seus patrocinadores nos 6 meses anteriores a data do requerimento de desvinculação, poderão ter de devolver parte ou a totalidade dos mesmos.

MODALIDADES DESPORTIVAS

Artigo 7.º

Formato

1 – As modalidades desportivas são definidas no início de cada época e decorrem sob a forma de treinos técnicos e recreativos, competições e torneios e outros eventos relevantes para a modalidade.

2 – O funcionamento de cada modalidade desportiva está sujeito a regulamento próprio, elaborado pela Comissão Técnica Desportiva da respetiva modalidade e aprovado em reunião de Direção, e será definido no início de cada época, ou na abertura da modalidade.

Artigo 8.º

Elegibilidade

1 – Estão elegíveis para a prática de quaisquer modalidades desportivas todos os Associados.

2 – A prática de uma modalidade desportiva implica o pagamento de uma mensalidade, a definir pela Direção.

3 – Não obstante ao disposto no número anterior, qualquer Associado pode frequentar os treinos de qualquer modalidade desportiva mediante pagamento único e isolado à ADDB, sob as condições definidas pelo regulamento próprio de cada modalidade.

4 – A participação em torneios e/ou competições em representação da ADDB implica que o Associado se encontre a praticar uma modalidade desportiva, cumprindo com as suas obrigações, nomeadamente o disposto no n.º 2, e outras obrigações presentes no regulamento da modalidade. 

5 – Sem embargo ao disposto no número anterior, prevê-se exceções por motivos de elegibilidade, número mínimo ou limitação do número de atletas, ou outros motivos, a serem analisados e deliberados pela Comissão Técnica Desportiva.

Artigo 9.º

Interrupção

1 – O Atleta que desejar afastar-se temporariamente da modalidade desportiva, deverá encaminhar o seu pedido por escrito à Direção e de acordo com o disposto no Artigo 4.º, expondo os motivos do seu afastamento e indicando o período do mesmo.

2 – Durante este período, não inferior a um mês e não superior a três meses, o Associado estará isento do pagamento da(s) respetiva(s) mensalidade(s), mantendo a sua obrigação de pagar a quota anual.

3 – Não obstante aos números anteriores, qualquer Atleta pode interromper a sua participação em qualquer modalidade desportiva por motivos de saúde e/ou lesão desportiva, ficando dispensado do pagamento da(s) mensalidades(s) pelo período da mesma ausência. A ADDB não pode ser responsabilizada por quaisquer problemas de saúde e/ou lesões prévias, ou que decorram da prática desportiva.

TREINOS

Artigo 10.º

Inscrição

1 – O local e horário dos treinos técnicos e recreativos serão anunciados com a devida antecedência e através dos meios de comunicação em vigor.

2 – A participação nos treinos carece de inscrição prévia de todos os interessados na lista de participantes dentro do prazo estipulado.

3 – À Comissão Técnica Desportiva reserva-se o direito da criação de limite ao número de inscritos ou participantes em treinos e/ou eventos promovidos ou com a participação da ADDB, sempre que isso comprometa a qualidade, a segurança ou quaisquer regras aplicáveis e externas à ADDB.

PAGAMENTOS

Artigo 11.º

Prazo

1 – A mensalidade deve ser regularizada até ao dia 8 do mês a que respeita;

Artigo 12.º

Incumprimento

1 – O Associado, na qualidade de Atleta, que não cumpra com as suas obrigações financeiras será considerado como estando em incumprimento, sob pena de ser excluído da participação dos treinos e de outros eventos desportivos inerentes à modalidade.

2 – A situação de incumprimento é removida do Associado assim que tenha as suas obrigações financeiras regularizadas.

CONDUTA

Artigo 13.º

O Associado é representante indireto da Associação, pelo que deverá pautar a sua conduta pelo exposto nos Estatutos da ADDB.

Artigo 14.º

1 – A violação dos deveres contidos neste regulamento implica procedimento disciplinar, a ser aplicado pela Direção da ADDB. 

2 – O descrito nas alíneas seguintes, implica suspensão imediata da qualidade de Associado por um período máximo de trinta dias, ou até haver decisão disciplinar a aplicar, caso esta seja decidida antes desse prazo:

  1. Estando em representação da ADDB, dirigir-se a qualquer indivíduo em qualquer treino e/ou evento oficial ou em meio de comunicação oficial da ADDB de forma desrespeitosa ou incompatível com o princípio da boa educação e da boa prática desportiva;
  2. O não cumprimento propositado das diretrizes de qualquer evento oficial;
  3. Concorrer de qualquer forma a denegrir a imagem da ADDB, de qualquer um dos seus Associados, de outras entidades ou de competições;
  4. Promover qualquer atitude de discriminação, nomeadamente relativas à nacionalidade, etnia, religião, orientação sexual, constituição física ou política;
  5. Tecer considerações pejorativas à imagem, à honra ou ao conceito social de qualquer dos Associados e da própria ADDB perante terceiros;
  6. Praticar qualquer infração contra a vida de alguém com manifesta intenção;
  7. Praticar qualquer infração contra a integridade corporal de alguém, expor a vida ou saúde de outrem a perigo ou a contágio de qualquer moléstia com dolo comprovado em qualquer treino e/ou evento oficial da ADDB;
  8. Ter em sua posse qualquer substância ilegal ou arma de fogo em treinos e/ou eventos oficiais da ADDB;
  9. Praticar qualquer ato ofensivo ao pudor ou a ele relacionado em treinos e/ou eventos oficiais ou ligados à ADDB;
  10. Praticar atos obscenos ou a eles relacionados em treinos e/ou eventos oficiais ou ligados à ADDB;
  11. Furtar, roubar ou extorquir alguém ou alguma coisa de terceiro ou património da ADDB;
  12. Destruir, inutilizar, deteriorar e/ou danificar alguma coisa de terceiros ou do património da ADDB com manifesta intenção;
  13. Praticar ou incentivar agressões contra alguém em treinos e/ou eventos oficiais ou ligados à ADDB;
  14. Participar numa briga, salvo para separar os contendores;
  15. Caluniar, difamar e/ou injuriar outrem em treinos e/ou eventos organizados pela ADDB ou onde esta seja participante;
  16. Não cumprir qualquer determinação e/ou responder com gestos ou palavras ofensivas aos diretores, técnicos ou Associados da ADDB quando estes solicitarem o cumprimento das normas estatutárias, disciplinares ou administrativas da ADDB;
  17. Adulterar qualquer documento de uso perante a ADDB, bem como usar a marca e os logótipos da ADDB e das modalidades desportivas, sem consentimento da sua Direção;
  18. Praticar falso testemunho ou falsidade ideológica perante qualquer órgão constituído da ADDB;

Artigo 15.º

Quaisquer casos omissos ou não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela Direção, nos termos dos Estatutos da ADDB e da legislação aplicável.